Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) A LGPD tem como objetivo o tratamento de dados pessoais, primando pela segurança e proteção de dados, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e garantir o tratamento adequado dos dados pessoais.
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Nos termos do art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
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Perguntas e Respostas
O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.
Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.
Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.
As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.
A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.